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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2336/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2336 de 7 de dezembro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1428.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 14:53:47.

Lei 2336, de 7 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a concessão de subvenções para o exercício de 2016.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2016:


01- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês

R$    60.000,00

02- Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$  340.000,00

03- Banda Musical “Gomes Verdi”

R$    65.000,00


04- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço

R$ 1.500.000,00

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 4º

-  As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.