Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2335/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2335 de 7 de dezembro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1427.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 15:11:42.

Lei 2335, de 7 de dezembro de 2015
Dá nova redação ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 2.280 de 04-12-2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso I do art. 6º da Lei nº 2.280, de 04-12-2014:


“Art. 6º.- .............


I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 19% (dezenove por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.” 

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.