PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2335, de 7 de dezembro de 2015
Dá nova redação ao Inciso I do artigo 6º da Lei nº 2.280 de 04-12-2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o Inciso I do art. 6º da Lei nº 2.280, de 04-12-2014:
“Art. 6º.- .............
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 19% (dezenove por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.