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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2302/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2302 de 18 de junho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1414.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 05:44:16.

Lei 2302, de 18 de junho de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA


1339200153022 - Construção do Centro Cultural

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................. R$    30.000,00

4490.51 - Obras e Instalações – R. Federais .................................... R$    65.000,00

Art. 2º

- O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 

a)- na importância de R$.65.000,00 com recursos oriundos do Ministério do Turismo.


b)- na importância de R$. 30.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Próprios . R$    30.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de junho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.