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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2302/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2302 de 18 de junho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1414.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/05/2025 às 12:22:47.

Lei 2302, de 18 de junho de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 95.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.95.000,00 (noventa e cinco mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA


1339200153022 - Construção do Centro Cultural

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................. R$    30.000,00

4490.51 - Obras e Instalações – R. Federais .................................... R$    65.000,00

Art. 2º

- O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 

a)- na importância de R$.65.000,00 com recursos oriundos do Ministério do Turismo.


b)- na importância de R$. 30.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Próprios . R$    30.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de junho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.