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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2300/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2300 de 9 de junho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1412.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:12:45.

Lei 2300, de 9 de junho de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.219,84, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 58.219,84 ( cinquenta e oito mil, duzentos e dezenove Reais e oitenta e quatro centavos), destinados a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.02 – Departamento de Saneamento Básico

17 512 0019 2044 – Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

3390-39 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica – R. Estaduais .. R$ 58.219,84

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, dos recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de junho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.