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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2307/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2307 de 24 de agosto de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1404.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/06/2025 às 04:10:37.

Lei 2307, de 24 de agosto de 2015
Abre Crédito Adicional Especial, altera a ementa e o valor do crédito adicional especial a que se refere a Lei nº 2.290, de 26 de março de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 244.584,04 (Duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a transferir repasses financeiros mensais para manutenção das atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde - SUS por meio de convênio, pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$  244.584,04

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 3º

São introduzidas na Lei nº 2.290, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, as seguintes alterações:


“I)- passa a ter a seguinte redação a ementa da referida lei: “Abre crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04”:


 II)-  passa a ter a seguinte redação o  art. 1º da referida lei: “Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 486.584,04 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro Reais e quatro centavos), destinado a suportar despesa pertinente a classificação orçamentária abaixo discriminada:

         

02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica........................ R$ 486.584,04”

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de agosto de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.