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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1574/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1574 de 5 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=139.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 04:30:52.

Lei 1574, de 5 de setembro de 2002
Abre Crédito Suplementar no valor de R$.51.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº. III, da LOM., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.51.000,00 (Cinqüenta e Um mil  Reais),  destinado  à suplementação da seguinte dotação orçamentária: 

    02 – Executivo

        06 – Fundo Municipal de Saúde

            Subvenções a Hospitais

                3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais .............. R$. 51.000,00.

Art. 2º

Os recursos financeiros para a cobertura da despesa  a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

    02 - EXECUTIVO  

        01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

            0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

                3390-14 - Diárias Civil ............................................................. R$ 10.000,00


    03 - FINANÇAS

        0412300042.06 - Manutenção do Serviço de Finanças

            3390-39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................... R$ 5.000,00


    07 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

        1236100192-25 - Reembolso com Pessoal do Estado

            3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil ........................... R$ 9.000,00

    08 - ENSINO

        1236500222.29 - Manutenção da Pré Escola

            3190-16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........................ R$ 2.000,00

        1236500232.30 - Manutenção do Transporte Escolar  - Pré Escola

            3390-30 - Material de Consumo ................................................................. R$ 20.000,00


    10 – CULTURA

        1339200142.36 - Manutenção da Difusão Cultural

            3390-30 - Material de Consumo ................................................................. R$ 1.000,00


    11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

        1545200302.41 - Operação e Manutenção do  Cemitério

            3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............................. R$ 2.000,00

        2266200362-46 - Manutenção do  Distrito Industrial

            4490-52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$ 2.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.