Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1573/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1573 de 22 de agosto de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=138.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 02:59:11.

Lei 1573, de 22 de agosto de 2002
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$. 54.000,00 ,em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar  no valor de R$.54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais),  destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias consignadas em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

    03 – FUNDAÇÃO DE ENSINO

        01 -  Fundação de Ensino

            1236200352.52 – Manutenção da Fundação de Ensino

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... R$.30.000,00

                3190-13 - Obrigações  Patronais  ....................................... R$.10.000,00

                3390-30 - Material de Consumo ........................................ R$.  3.000,00

                3390-36 - Outros Serv. Terceiros – P. Física ...................... R$.  5.000,00

                3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica .................. R$.  6.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo:

    02 - Executivo

        01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

            0412200022.04 – Manutenção da Secretaria e Dependências

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 5.000,00;


        06 – Fundo Municipal da Saúde

            1030100112.18 – Manutenção das Unidades de Saúde

                3390-39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica....... R$ 30.000,00;


        08 - Ensino

            1236500222.29 – Manutenção da Pré Escola

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 6.000,00;

            1236500232.30 – Manut. Transporte Escolar – Pré Escola

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 5.000,00;


        11 – Serviços Municipais

            1545100292.40 – Conservação de Praças e Jardins

                3390-36 – Outros Serv. Terceiros – P. Física............. R$ 5.000,00;


        12 – Saneamento

            1751200322.43 – Manutenção Serv. Abastecimento D’Água

                3390-30 – Material de Consumo .............................. R$ 3.000,00;

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.