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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1573/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1573 de 22 de agosto de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=138.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/08/2025 às 09:59:25.

Lei 1573, de 22 de agosto de 2002
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$. 54.000,00 ,em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar  no valor de R$.54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais),  destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias consignadas em prol da Fundação de Ensino “Chafik Saab”:

    03 – FUNDAÇÃO DE ENSINO

        01 -  Fundação de Ensino

            1236200352.52 – Manutenção da Fundação de Ensino

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... R$.30.000,00

                3190-13 - Obrigações  Patronais  ....................................... R$.10.000,00

                3390-30 - Material de Consumo ........................................ R$.  3.000,00

                3390-36 - Outros Serv. Terceiros – P. Física ...................... R$.  5.000,00

                3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica .................. R$.  6.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo:

    02 - Executivo

        01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

            0412200022.04 – Manutenção da Secretaria e Dependências

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 5.000,00;


        06 – Fundo Municipal da Saúde

            1030100112.18 – Manutenção das Unidades de Saúde

                3390-39 – Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica....... R$ 30.000,00;


        08 - Ensino

            1236500222.29 – Manutenção da Pré Escola

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 6.000,00;

            1236500232.30 – Manut. Transporte Escolar – Pré Escola

                3390-30 – Material de Consumo ............................. R$ 5.000,00;


        11 – Serviços Municipais

            1545100292.40 – Conservação de Praças e Jardins

                3390-36 – Outros Serv. Terceiros – P. Física............. R$ 5.000,00;


        12 – Saneamento

            1751200322.43 – Manutenção Serv. Abastecimento D’Água

                3390-30 – Material de Consumo .............................. R$ 3.000,00;

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.