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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1572/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1572 de 22 de agosto de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=137.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 06:16:07.

Lei 1572, de 22 de agosto de 2002
Denomina “ZORAIDE BIANCONI MEROTTI”, a sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a denominar-se “ZORAIDE BIANCONI MEROTTI”, a sala da Secretária  da Prefeitura Municipal de Urupês.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.