PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2277, de 21 de novembro de 2014
Altera o Anexo II Programas, Metas e Ações das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2015, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2015, instituído pela Lei Municipal nº 2.180 de 16 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de novembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.