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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1571/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1571 de 22 de agosto de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=136.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/07/2025 às 17:08:47.

Lei 1571, de 22 de agosto de 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho", para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP, bem com a Fundação Para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP – de acordo com a minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei, objetivando em regime de parceria, promover a progressiva e permanente capacitação e atualização pedagógica dos professores da rede municipal de ensino fundamental, nos moldes do projeto institucional “UNESP / Pedagogia Cidadã”, mediante cursos de educação continuada e outros que forem julgados necessários.

Art. 2º

Para a consecução do objetivo previsto no artigo anterior, os convenentes assumirão os seguintes encargos, respetivamente: 

I – CABERÁ A UNESP:

a) Proceder à prévia seleção dos candidatos, segundo critérios compatíveis com os objetivos e finalidades do curso a ser oferecido.

b) Proceder à matrícula dos candidatos selecionados no curso de que trata a Cláusula Primeira; 

c) Oferecer o curso previsto na Cláusula Primeira, segundo as condições estipuladas neste Convênio e em seus Anexos;

d) Garantir a participação, no oferecimento do curso do corpo docente da UNESP  ou de docentes contratados especificamente para tal finalidade, bem como do corpo discente ligado aos seus cursos;

e) Expedir, ao final do curso, os respectivos certificados de conclusão e diplomas aos alunos devidamente aprovados.


II – CABERÁ A FUNDUNESP

a) Proceder à seleção e ao recrutamento do corpo docente que ministrará o curso;

b) Receber da Prefeitura as verbas destinadas à operacionalização deste Convênio, administrando-as segundo o estabelecido nos §§ 3º. 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei nº. 8.666, de 21-06-1993 e de molde a garantir a eficaz ministração do curso, inclusive remunerando o corpo docente responsável segundo as bases e condições previamente fixadas pela UNESP;

c) Prestar contas à UNESP e à PREFEITURA, semestralmente e segundo as normas contábeis e financeiras em vigor sobre o assunto.

III – CABERÁ A PREFEITURA: 

a) Disponibilizar para a UNESP instalações físicas adequadas, que porventura venham a ser necessárias à melhor e mais eficaz ministração do curso;

b) Repassar a FUNDUNESP os recursos necessários à administração do oferecimento do curso, conforme cronograma estabelecido no Anexo III, que faz parte integrante deste Convênio.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações  própria s do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.