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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1571/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1571 de 22 de agosto de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=136.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 17:54:02.

Lei 1571, de 22 de agosto de 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho", para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, UNESP, bem com a Fundação Para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP – de acordo com a minuta de convênio anexa, parte integrante desta Lei, objetivando em regime de parceria, promover a progressiva e permanente capacitação e atualização pedagógica dos professores da rede municipal de ensino fundamental, nos moldes do projeto institucional “UNESP / Pedagogia Cidadã”, mediante cursos de educação continuada e outros que forem julgados necessários.

Art. 2º

Para a consecução do objetivo previsto no artigo anterior, os convenentes assumirão os seguintes encargos, respetivamente: 

I – CABERÁ A UNESP:

a) Proceder à prévia seleção dos candidatos, segundo critérios compatíveis com os objetivos e finalidades do curso a ser oferecido.

b) Proceder à matrícula dos candidatos selecionados no curso de que trata a Cláusula Primeira; 

c) Oferecer o curso previsto na Cláusula Primeira, segundo as condições estipuladas neste Convênio e em seus Anexos;

d) Garantir a participação, no oferecimento do curso do corpo docente da UNESP  ou de docentes contratados especificamente para tal finalidade, bem como do corpo discente ligado aos seus cursos;

e) Expedir, ao final do curso, os respectivos certificados de conclusão e diplomas aos alunos devidamente aprovados.


II – CABERÁ A FUNDUNESP

a) Proceder à seleção e ao recrutamento do corpo docente que ministrará o curso;

b) Receber da Prefeitura as verbas destinadas à operacionalização deste Convênio, administrando-as segundo o estabelecido nos §§ 3º. 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei nº. 8.666, de 21-06-1993 e de molde a garantir a eficaz ministração do curso, inclusive remunerando o corpo docente responsável segundo as bases e condições previamente fixadas pela UNESP;

c) Prestar contas à UNESP e à PREFEITURA, semestralmente e segundo as normas contábeis e financeiras em vigor sobre o assunto.

III – CABERÁ A PREFEITURA: 

a) Disponibilizar para a UNESP instalações físicas adequadas, que porventura venham a ser necessárias à melhor e mais eficaz ministração do curso;

b) Repassar a FUNDUNESP os recursos necessários à administração do oferecimento do curso, conforme cronograma estabelecido no Anexo III, que faz parte integrante deste Convênio.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações  própria s do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.