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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2246/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2246 de 26 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1335.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 01:54:22.

Lei 2246, de 26 de junho de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 970.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02      - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$    200.000,00


02.04     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100072.16 - Manutenção Unidades Básicas de Saúde 

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita .......................................... R$    240.000,00


1030200072.59 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar 

3350.43 - Subvenções Sociais ............................................................... R$    450.000,00


02.05     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 02.05.02 – FUNDEB

1236100082.23 - Outras Despesas do Ensino Fundamental – 40%

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas– P.Civil – R. Estaduais .......... R$      60.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais .......................................... R$      20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02           - PODER EXECUTIVO

02.01      - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física.................................... R$    10.000,00


02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


0824400032.07 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$    10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................. R$    15.000,00


0824400032-63 - Manutenção de Projetos Sociais para Geração de Renda

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  ..................................... R$    10.000,00





02.02      - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.94 - Indenizações Trabalhista .................................................... R$      10.000,00


0412300022.53 - Publicações Institucionais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros  - P. Jurídica......................... R$      10.000,00


9999999990.99 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência .................................................... R$        4.000,00


02.03      - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      10.000,00

0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ...................................... R$      10.000,00

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      10.000,00

 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824300052.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      10.000,00


0824300052.15 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      20.000,00


02.04     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.94 - Indenizações Trabalhistas ........................................................ R$     20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$   130.000,00


1030200072.60 - Vigilância em Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.................................. R$     20.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... R$     10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$     10.000,00


02.05     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      50.000,00

1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190.94 - Indenizações Trabalhistas ........................................................ R$      10.000,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$      10.000,00

1236500102.56 - Manutenção do Ensino Infantil – Creche

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$      30.000,00



02.05.02 – FUNDEB


1236100082.21 - Manutenção do FUNDEB – 60%

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - R. Estaduais .............. R$    100.000,00

1236100082.23 - Outras Despesas do Ensino Fundamental – 40%

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros P. Física -  R. Estaduais ........ R$      20.000,00

1236500082.25 - Outras Despesas do Ensino Infantil

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros P. Física -  R. Estaduais ........ R$      50.000,00


02.06     -  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1545100172.37 - Manutenção dos Serviços Urbanos

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$    271.000,00

2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$      30.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R. Estaduais.......... R$      10.000,00

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

1751200193.16 - Constr. e Ampl. Prédios e Ampl. Da Rede de Água 

4490.51 - Obras e Instalações .................................................................. R$      10.000,00

02.07     -  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................... R$        5.000,00


02.08     -  SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E CULTURA

 02.08.01 – DEPARTAMENTO MUN. ESPORTE, LAZER E CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$        5.000,00

1339200152.35 - Realização de Eventos Municipais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$      20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.