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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2245/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2245 de 26 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1334.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/05/2025 às 06:48:03.

Lei 2245, de 26 de junho de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 109.700,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 109.700,00 (cento e nove mil e setecentos Reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações R. Estadual .............................. R$ 100.000,00

4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$     9.700,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 9.700,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100173.06 – Construção de Guias e Sarjetas

4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$    9.700,00



b)- Na importância de R$. 100.000,00 com recursos a serem repassados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no exercício. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.