PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1568, de 21 de junho de 2002
Autoriza o Município a receber recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Urupês autorizado a receber recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, por meio de convênio a ser firmado com a Secretaria da Habitação, para aplicação dos mesmos em projetos ou programas inerentes à área habitacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.