Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 149.937,56 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Poder Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Educação
02.05.01 – Diretora Municipal de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 130.000,00
1236500102-56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 19.937,56
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 1.433,74 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Poder Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Educação
02.05.01 – Diretora Municipal de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica – R. Tesouro
b)- Na importância de R$. 128.566,26 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior
c)- Na importância de R$. 19.937,56 com recursos a serem repassados pelo FNDE no exercício.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.