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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2234/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2234 de 7 de abril de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1324.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 20:18:19.

Lei 2234, de 7 de abril de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 149.937,56, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 149.937,56 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretora Municipal de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$ 130.000,00


1236500102-56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

4490-52 – Equip. e Material Permanente - R. Federais .. R$   19.937,56

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 1.433,74 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretora Municipal de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica – R. Tesouro 


b)- Na importância de R$. 128.566,26 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior


c)- Na importância de R$. 19.937,56 com recursos a serem repassados pelo FNDE no exercício. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.