PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2269, de 25 de setembro de 2014
Dá nova redação ao inciso II, do art. 3º da Lei nº 2.241, de 12 de junho de 2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do art. 3º, da Lei nº 2.241, de 12 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.3º .................
I - .......
II - Multa de 100 VRM (valores de referência municipal), dobrado em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.