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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1566/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1566 de 20 de junho de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=131.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 18:48:20.

Lei 1566, de 20 de junho de 2002
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, na forma do disposto no art. 134, da Lei Federal nº. 8.069, de 13-07-1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), c.c. o art. 26 da Lei Municipal nº. 1.374, de 12-12-1997 e fixada pela Lei Municipal nº. 1.392, de 22-04-1998, fica acrescida:

a)- em caráter permanente, pelo abono previsto pela Lei Complementar nº. 74, de 23-09-1999.

b)- em caráter provisório, de um abono mensal, na importância de R$.50,00 (cinqüenta reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei  correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário e retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de junho de 2.002.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de junho de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.