Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município, na forma do disposto no art. 134, da Lei Federal nº. 8.069, de 13-07-1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), c.c. o art. 26 da Lei Municipal nº. 1.374, de 12-12-1997 e fixada pela Lei Municipal nº. 1.392, de 22-04-1998, fica acrescida:
a)- em caráter permanente, pelo abono previsto pela Lei Complementar nº. 74, de 23-09-1999.
b)- em caráter provisório, de um abono mensal, na importância de R$.50,00 (cinqüenta reais).
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de junho de 2.002.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.