PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 194, de 9 de abril de 2014
Altera a referência salarial do emprego que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Urupês.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A referência salarial do emprego de “Assistente Legislativo” da Câmara Municipal, referência “15”, fica fixado na referência “17”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor, consignada ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.