Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2214/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2214 de 11 de dezembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1288.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 08:08:18.

Lei 2214, de 11 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a concessão de subvenções para o exercício de 2014.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2014:


01- A.P.M. da EMEF “Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes” do Distrito de São João de Itaguaçu.

R$    20.000,00

02- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês

R$    60.000,00

03- Associação de Assistência à Criança de Urupês

R$  290.000,00

04- Banda Musical “Gomes Verdi”

R$    65.000,00


05- Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço

R$  500.000,00

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.