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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2204/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2204 de 7 de novembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1278.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 22:40:42.

Lei 2204, de 7 de novembro de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 194.025,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 194.025,00 (cento e noventa e quatro mil e vinte e cinco reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545200172-40 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Estaduais .......... R$ 194.025,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente na importância de R$.194.025,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.