Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390-30 – Material de Consumo R. Estaduais ........................................... R$ 1.200,00
1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde
4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................ R$.388.000,00
02.11 – Merenda Escolar
1230600112.29 – Manutenção da Merenda Escolar
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ........................................... R$ 1.400,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.8.447,32 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde
4490-51 – Obras e Instalações - R. Tesouro ............................................... R$ 8.447,32
b)- na importância de R$.379.552,68 com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
c)- Na importância de R$.1.200,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
d)- Na importância de R$.1.400,00 com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.