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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2200/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2200 de 17 de outubro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1274.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 05:17:51.

Lei 2200, de 17 de outubro de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 390.600,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 390.600,00 (Trezentos e noventa mil e seiscentos reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072.16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-30 – Material de Consumo R. Estaduais ........................................... R$   1.200,00


1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde

4490-51 – Obras e Instalações - R. Federais ............................................ R$.388.000,00


02.11 – Merenda Escolar

1230600112.29 – Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ........................................... R$   1.400,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.8.447,32 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100073.12 – Construção, Reforma e Ampl. de Unidades Básicas de Saúde

4490-51 – Obras e Instalações - R. Tesouro ............................................... R$ 8.447,32


b)- na importância de R$.379.552,68 com recursos oriundos do Ministério da Saúde.

c)- Na importância de R$.1.200,00 com recursos oriundos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.


d)- Na importância de R$.1.400,00 com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.