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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2197/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2197 de 26 de setembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1271.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 06:40:21.

Lei 2197, de 26 de setembro de 2013
Dá nova redação ao inciso IV, e ao §1º do art. 2º da Lei nº 2.176, de 02 de maio de 2013.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV e o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.176, de 02 de maio de 2013:


“ART. 2º ...................

I  - ......

II - ......

III- ......

IV – Somente serão qualificadas como organização social as entidades que efetivamente, comprovarem aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, bem como capacidade técnico-profissional.


§1º A comprovação de aptidão da entidade referida no inciso IV do “caput” deste artigo, será feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público que comprove capacidade técnica em atendimento exclusivo ao SUS - Sistema Único de Saúde, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de setembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.