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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2192/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2192 de 15 de agosto de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1266.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/01/2026 às 18:48:06.

Lei 2192, de 15 de agosto de 2013
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil Reais), para o exercício de 2013.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:


02 - EXECUTIVO

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030200072.18 -  Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições 

3350-43 -  Subvenções sociais  ......................... R$. 450.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de agosto de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.