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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2192/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2192 de 15 de agosto de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1266.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 02:30:14.

Lei 2192, de 15 de agosto de 2013
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil Reais), para o exercício de 2013.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:


02 - EXECUTIVO

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030200072.18 -  Concessão de Auxílios, Subvenções e Contribuições 

3350-43 -  Subvenções sociais  ......................... R$. 450.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de agosto de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.