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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2190/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2190 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1264.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/07/2025 às 19:02:45.

Lei 2190, de 24 de junho de 2013
Desafeta e incorpora aos bens dominicais a área que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área localizada no loteamento “Residencial João Pestana”, identificada e descrita no Anexo I, que integra e incorpora a presente lei.

Art. 2º

Fica o poder Executivo autorizado a disponibilizar a área para construção, ampliação, reforma ou adaptação nos moldes preconizados pelo Decreto Estadual nº 57.367/2011, nos termos de Convênios de Adesão, bem como na Resolução Conjunta SEE/SEDS nº 02, de 06 de outubro de 2011.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.