Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390-32 – Material de Distribuição Gratuita – R. Próprios........... R$ 380.000,00
4490-52 – Equipamento e Mat. Permanente –R. Federais............. R$ 70.000,00
02.12 – Departamento de Cultura
1339200152-35 – Realização de Eventos Municipais
3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$ 130.000,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02- Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200022-03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$ 20.000,00
02.02 – Departamento de Finanças
9999999990-999 – Reserva de Contingência
999999-99 – Reserva de Contingência ........................................ R$ 250.000,00
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios............................. R$ 150.000,00
3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Federais .......... R$ 70.000,00
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R. Próprios ... R$ 90.000,00
02.14 – Departamento de Estradas de Rodagem
2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem
3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.