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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2187/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2187 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1262.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 08:20:58.

Lei 2187, de 24 de junho de 2013
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-32 – Material de Distribuição Gratuita – R. Próprios........... R$ 380.000,00

4490-52 – Equipamento e Mat. Permanente –R. Federais............. R$   70.000,00


02.12 – Departamento de Cultura

1339200152-35 – Realização de Eventos Municipais

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$ 130.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02- Executivo

02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

0412200022-03 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Próprios .......... R$   20.000,00


02.02 – Departamento de Finanças

9999999990-999 – Reserva de Contingência

999999-99 – Reserva de Contingência ........................................ R$ 250.000,00


02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios............................. R$ 150.000,00

3390-39 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica –R. Federais .......... R$   70.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

15451000172-37 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R. Próprios ... R$ 90.000,00


02.14 – Departamento de Estradas de Rodagem

2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ............................ R$ 100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.