Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Federais.... R$ 80.000,00
O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.06 – Fundo Municipal de Saúde
1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil – R. Federais ..... R$ 20.000,00
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ......................... R$ 60.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 20 de junho de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.