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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2186/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2186 de 20 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1261.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 13:43:15.

Lei 2186, de 20 de junho de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 80.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Federais.... R$ 80.000,00

Art. 2º

O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância da seguinte dotação orçamentária:


02- Executivo

02.06 – Fundo Municipal de Saúde

1030100072-16 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190-11 – Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil – R. Federais ..... R$ 20.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ......................... R$ 60.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 20 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.