Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2184/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2184 de 6 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1259.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 11:23:10.

Lei 2184, de 6 de junho de 2013
Dispõe sobre a denominação de Praça e de vias públicas que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a denominar-se:


a) Praça ÁLVARO VEIGA, a área composta pelo largo da matriz ou praça da matriz ou mesmo Àlvaro Veiga, situada entre as Ruas Itajobi, Rua Pe. Aparecido Nieto, Rua Bahia e Rua Álvaro Veiga, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;


b) Rua SÃO JOÃO, situada entre as Ruas Itajobi e Gustavo de Moraes, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;


c) Rua ITAJOBI, situada entre a Rua São João e a URP -116, que liga o Distrito de São João de Itaguaçu ao Bairro Barro Preto, nesta cidade;


d) Rua BAHIA, situada entre as Ruas Mundo Novo e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;

e) Rua MUNDO NOVO, situada entre as Ruas São João e 75 metros além da Rua Bahia (do lado ímpar), no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;


f) Rua ÁLVARO VEIGA, situada entre as Ruas São João e Alberto Mondim, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;


g) Rua SÃO PAULO, situada entre as Ruas São João e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;


h) Rua GUSTAVO DE MORAES, situada entre as Ruas São João e Antonio Zanardi, no Distrito de São João de Itaguaçu, nesta cidade;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos serão “ex tunc”.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.