Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 533.700,00 (Quinhentos e trinta e três mil e setecentos reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824300042.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
3390.30 - Material de Consumo - R. Federais...................................... R$ 2.500,00
3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$ 3.800,00
0824400042.12 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390.30 - Material de Consumo - R. Federais...................................... R$ 1.800,00
3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$ 6.700,00
4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$ 6.200,00
06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil- R. Federais......... R$ 45.300,00
3390.30 - Material de Consumo - R. Federais...................................... R$ 106.500,00
3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$ 102.000,00
4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$ 160.800,00
1030400072.19 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
3390.30 - Material de Consumo - R. Federais...................................... R$ 5.700,00
1030500072.19 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil- R. Federais......... R$ 18.400,00
3390.30 - Material de Consumo - R. Federais...................................... R$ 27.000,00
3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$ 21.000,00
4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$ 26.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a) na importância de R$. 512.700,00 pelo superávit financeiro do exercício anterior, com os recursos oriundos do Ministério da Saúde
b) Na importância de R$. 21.000,00 pelo superávit financeiro do exercício anterior, com os recursos oriundos do Ministério da Assistência Social.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.