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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2183/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2183 de 6 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1258.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:56:59.

Lei 2183, de 6 de junho de 2013
Abre crédito adicional suplementar no valor de R.$ 533.700,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 533.700,00 (Quinhentos e trinta e três mil e setecentos reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:



02   - PODER EXECUTIVO


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824300042.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais...................................... R$     2.500,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$     3.800,00


0824400042.12 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais...................................... R$     1.800,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$     6.700,00

4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$     6.200,00

 


                            06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil- R. Federais......... R$   45.300,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais...................................... R$ 106.500,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$ 102.000,00

4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$ 160.800,00

1030400072.19 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais...................................... R$     5.700,00

1030500072.19 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil- R. Federais......... R$   18.400,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais...................................... R$   27.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ................... R$   21.000,00

4490-52 - Equip. Material Permanente - R. Federais................................. R$   26.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a) na importância de R$. 512.700,00 pelo superávit financeiro do  exercício anterior, com os recursos oriundos do Ministério da Saúde

b) Na importância de R$. 21.000,00 pelo superávit financeiro do  exercício anterior, com os recursos oriundos do Ministério da Assistência Social.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.