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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2165/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2165 de 26 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1240.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/05/2025 às 20:08:10.

Lei 2165, de 26 de fevereiro de 2013
Autoriza o pagamento de curso de aperfeiçoamento profissional a servidores do Quadro de Pessoal, no curso que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao curso de “Especialização em Intervenção Familiar: Psicoterapia e Orientação Sistêmica”, promovido pela FAMERP - Faculdade de Medicina De São José do Rio Preto, com a duração de 32 (trinta e dois) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de São José do Rio Preto e que visa o aperfeiçoamento profissional de servidores lotados no setor de assistência social, sendo que o valor inicial de cada mensalidade é de R$.390,00 (trezentos e noventa reais), mais R$ 120,00 de cada inscrição.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:


02- EXECUTIVO

02-04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824300042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.