Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao curso de “Especialização em Intervenção Familiar: Psicoterapia e Orientação Sistêmica”, promovido pela FAMERP - Faculdade de Medicina De São José do Rio Preto, com a duração de 32 (trinta e dois) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de São José do Rio Preto e que visa o aperfeiçoamento profissional de servidores lotados no setor de assistência social, sendo que o valor inicial de cada mensalidade é de R$.390,00 (trezentos e noventa reais), mais R$ 120,00 de cada inscrição.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02- EXECUTIVO
02-04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824300042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.