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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2165/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2165 de 26 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1240.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:32:57.

Lei 2165, de 26 de fevereiro de 2013
Autoriza o pagamento de curso de aperfeiçoamento profissional a servidores do Quadro de Pessoal, no curso que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao curso de “Especialização em Intervenção Familiar: Psicoterapia e Orientação Sistêmica”, promovido pela FAMERP - Faculdade de Medicina De São José do Rio Preto, com a duração de 32 (trinta e dois) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de São José do Rio Preto e que visa o aperfeiçoamento profissional de servidores lotados no setor de assistência social, sendo que o valor inicial de cada mensalidade é de R$.390,00 (trezentos e noventa reais), mais R$ 120,00 de cada inscrição.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:


02- EXECUTIVO

02-04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824300042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.