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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 174/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 174 de 30 de janeiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1220.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:41:41.

Lei Complementar 174, de 30 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo III, do referido diploma legal:



a) 10 (dez) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino”, referência “02”, 


b) 10 (dez) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino”, referência “02”,

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal;



a) 01 (um) emprego de “Coordenador de Patrimônio” - referência “17”, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas, com as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; 


II - efetuar informações acerca dos bens móveis e imóveis, manter em ordem arquivos e cadastros atualizados do patrimônio; 


III - coordenar a fiscalização dos bens móveis existentes nas diversas áreas; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; 

IV - encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da administração; 


V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.







b) 01 (um) emprego de “Coordenador do Desenvolvimento Urbano” - referência “17”,  com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas, com as seguintes atribuições:


I - Coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual do Governo Municipal, em consonância com a legislação vigente;

II - Implementar programas de combate a pobreza e a exclusão social através de fomento da Economia Solidária; gerenciamento da implementação do Plano Diretor e complementares;

III -  elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor e a política ambiental; 

IV - coordenar medidas que visem à regularização fundiária; 

V – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros direcionados ao desenvolvimento urbano do Município; 

VI – desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade visando o desenvolvimento urbano do Município; 

VII - promover políticas para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município através da mobilização dos agentes sociais e em consonância com as diretrizes do plano de governo; 

VIII - promover política a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida; 

IX - promover política que tornem o Município pólo e referência de consumo, coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.



c) 01 (um) emprego de “Supervisor de Unidade de Saúde” - referência “18”, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas, que tenha por requisito grau de escolaridade de nível superior na área de saúde, emprego esse com as seguintes atribuições: 

I - dirigir a Unidade respectiva, zelando pela qualidade dos serviços prestados; 

II - planejar e programar, em colaboração com a equipe técnica multiprofissional, as ações de saúde a serem desenvolvidas na área de abrangência; 

III - supervisionar as ações de saúde desenvolvidas e a produção de cada servidor lotado na Unidade; 

IV - encaminhar a programação da Unidade ao Distrito Sanitário para consolidação; 

V - coordenar as atividades-meio necessárias para o funcionamento da Unidade; 

VI - promover reuniões de trabalho em sintonia com o Secretario da Saúde, objetivando a integração e a articulação da equipe multiprofissional da prestação de serviços de saúde; 

VII - promover, junto à equipe técnica multiprofissional, a coleta, sistematização e análise das informações de saúde da Unidade, encaminhando sua consolidação ao Distrito Sanitário; 

VIII - responder pela administração de pessoal, recursos materiais, manutenção de equipamentos e instrumental e zeladoria das instalações;  

Art. 3º

Os empregos de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social Para Serviço de Proteção do Menor”, referência “02”, integrantes do Anexo III, Quadro de Pessoal da Prefeitura,  ficam redenominados para “Assessor de Desenvolvimento Social”, referência “17”, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas.

Art. 4º

O valor do salário do emprego  em comissão de "Assessor de Educação”, atualmente fixado na  referência "14", integrante do Anexo II,  passará a ser fixado na referência "17" .

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de janeiro de 2013
Antônio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.