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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2147/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2147 de 22 de novembro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1211.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 09:11:00.

Lei 2147, de 22 de novembro de 2012
Revoga a Lei nº 2.017 de 20-12-2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º

Fica revogada, no inteiro teor, a Lei nº 2.017, de 20-12-2010, que autorizou a doação  do Lote nº.04 Quadra “E”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”  a firma “B.V. Comércio de Frutas Urupês Ltda. ME”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, com as alterações de leis posteriores,  com a reversão do imóvel a que se refere, ao Patrimônio Municipal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.