PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2146, de 22 de novembro de 2012
Dispõe sobre denominação de prolongamento da via pública que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Adolpho Quirino de Morais”, em continuação, a atual Rua 01, do Loteamento “Residencial Urupês”, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.