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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2142/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2142 de 17 de outubro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1206.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 23:13:28.

Lei 2142, de 17 de outubro de 2012
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar o acordo que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo na Ação de Reparação Por Perdas e Danos proposta contra a Fazenda Pública Municipal pela cidadã Rosa Gonçalves, nos termos do Processo nº 908/12, em tramitação pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Urupês, acordo esse no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.