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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2140/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2140 de 10 de setembro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1204.
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Lei 2140, de 10 de setembro de 2012
Altera a Lei nº 2.114, de 12.06.2012.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Na Lei nº 2.114, de 12 de junho de 2012, que altera as leis que especifica referentes à concessão de terrenos no Distrito Industrial, são introduzidas as seguintes alterações:


01)- no art. 1º, referente à Lei nº 1.496, de 01.12.2000, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Comércio de Frutas Urupês Ltda”,  na  letra “c”, alterando a redação do parágrafo único do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

02)- no art. 2º, referente à Lei nº 1.544, de 06.12.2001, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “José Roberto Delazari-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

03)- no art. 3º, referente à Lei nº 1.590, de 20.11.2002, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município, à Firma “Evandro Carlos Olante-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

04)- no art. 4º, referente à Lei nº 1.598, de 16.12.2002, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município, à Firma “Luiz Caetano Melhado-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

05)- no art. 5º, referente à Lei nº 1.615, de 03.04.2003, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Oficina Mecânica Mercediesel Urupês Ltda”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

06)- no art. 6º, referente à Lei nº 1.677, de 26.10.2004, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Antonio da Silva Oliveira Armarinho-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

07)- no art. 7º, referente à Lei nº 1.721, de 26.04.2006, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Duarte & Ferrari Ltda ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;




08)- no art. 8º, referente à Lei nº 1.775, de 06.08.2007, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “José Roberto Trondoli ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

09)- no art. 9º, referente à Lei nº 1.853, de 04.09.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Oliveira & Carvalho Indústria de Móveis Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

            10)- no art. 10, referente à Lei nº 1.854, de 04.09.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Augusto Guarez-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

11)- no art. 11, referente à Lei nº 1.855, de 04.09.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Comércio de Artefatos de Madeira Urupês Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

12)- no art. 12, referente à Lei nº 1.866, de 16.10.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Sandra Aparecida Mendes da Silva – Marmoraria-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

13)- no art. 13, referente à Lei nº 1.867, de 16.10.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Urupês – Comércio de Madeira Fregonezi Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

            14)- no art. 14, referente à Lei nº 1.868, de 27.11.2008, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Marco Antonio Caridá-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

           15)- no art. 15, referente à Lei nº 1.892, de 03.04.2009, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Edilaine Aparecida Artemio-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

            16)- no art. 16, referente à Lei nº 1.936, de 22.12.2009, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Nivaldo Aparecido Malfati Urupês-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

17)- no art. 17, referente à Lei nº 1.952, de 12.04.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Casa Bela Urupês Materiais para Construção Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

18)- no art. 18, referente à Lei nº 1.957, de 07.05.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Marco Antonio Caridá-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

19)- no art. 19, referente à Lei nº 1.979, de 19.08.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “R. dos Santos Vestuário Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

20)- no art. 20, referente à Lei nº 1.982, de 19.08.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Transnaur Transportes e Comércio de Peças e Acessórios de Veículos Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

               21)- no art. 21, referente à Lei nº 1.983, de 19.08.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Ruolla & Teixeira Confecções Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

              22)- no art. 22, referente à Lei nº 2.006, de 22.11.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Supracitrus Comercial Ltda”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

23)- no art. 23 referente à Lei nº 2.017, de 20.12.2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “B.V. Comércio de Frutas Urupês Ltda-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

24)- no art. 24 referente à Lei nº 2.034, de 26.04.2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Chafik Saab Sobrinho-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

25)- no art. 25 referente à Lei nº 2.035, de 26.04.2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “W.M. Transporte Urupês Ltda”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

26)- no art. 26 referente à Lei nº 2.036, de 26.04.2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Rodobinho Transportes Ltda. ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

27)- no art. 27 referente à Lei nº 2.043, de 16.06.2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Adair Angelo Assoni” na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

28)- no art. 28 referente à Lei nº 2.050, de 27.06.2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Lavandeira Água Limpa Urupês Ltda.-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

29)- no art. 29 referente à Lei nº 2.091, de 13.03.2012, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terrenos situados no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Distribuidora de Carnes Urupês Ltda. ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

30)- no art. 30 referente à Lei nº 2.092, de 13.03.2012, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “João Carlos Bernardelli”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

31)- no art. 31 referente à Lei nº 2.093, de 13.03.2012, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Fernando Henrique Calegari Cosméticos-ME”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou;

           32)- no art. 32 referente à Lei nº 2.108, de 03.05.2012, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, com promessa de doação, de terreno situado no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, deste Município,  à Firma “Comércio de Ferragens Urupês Ltda”, na letra “c”,  alterando a redação do parágrafo único  do art. 3º do referido diploma legal, onde se lê “cláusula resolutiva” leia-se “cláusula restritiva” e não como constou.-

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de setembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.