Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 254.178,80 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e oito Reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
02– Poder Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092.26 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52 – Equip. Mat. Permanente – Rec. Federais: R$ 254.178,80
O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE- Plano de Ações Articuladas - PAR na importância de R$.254.178,80.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.