Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 98/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 98 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=120.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 22:13:57.

Lei Complementar 98, de 14 de maio de 2003
Altera a Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

São introduzidas na Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações de leis posteriores, as seguintes alterações:

I - ficam criados 06 (seis) empregos de "Auxiliar de Serviços Gerais" (Masculino), referência "02", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

II - ficam criados 05 (cinco) empregos de "Recepcionista", referência "04", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passagem a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

III- ficam criados 05 (cinco) empregos de "Técnico de Enfermagem", referência " 07", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

IV- fica criado um emprego de "Farmacêutico", referência "12", com a carga horária de 40 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

V- ficam criados 03 empregos de "Agente de Fiscalização Urbana", referência "04, com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

VI- ficam criados 03 empregos de "Escriturário", referência "04", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

VII- ficam criados 03 empregos de "Agente Administrativo", referência "09", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

VIII- ficam criados dois empregos de “Instrutor de Esportes”, referência “07”, com a carga horária de 20 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

IX – fica criado um emprego de "Médico Oftalmologista", referência "15", com a carga horária de 20 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

X – fica criado um emprego de "Médico Neurologista", referência "15", com a carga horária de 20 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

XI- fica criado um emprego de "Psicólogo", referência "11", com a carga horária de 25 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;

XII- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para a Terceira Idade”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do  Anexo II, do citado diploma legal.

XIII- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para o Serviço de Proteção do Menor”, ”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do  Anexo II, do citado diploma legal.

XIV- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para o Atendimento ao Adolescente”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do  Anexo II, do citado diploma legal.

XV- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Pedagógico”,  referência “07”, o qual passa a fazer parte integrante do  Anexo II, do citado diploma legal.

XVI- os atuais empregos de "Gari", referência "02", constantes do Anexo III, do citado diploma legal, passam a denominar-se "Auxiliar de Serviços Gerais- Feminino”;

XVII- os atuais empregos de "Visitador Domiciliar", referência "04", constantes do Anexo III, do citado diploma legal, passam a denominar-se "Agente de Fiscalização Urbana";

XVIII- o atual emprego de "Agente Sanitário", referência "07", constante do Anexo III, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Agente de Vigilância Sanitária";

XIX - o atual  emprego de "Enfermeira Padrão", referência "09", constante do Anexo III, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Enfermeiro", ficando os respectivos vencimentos fixados na referência "16", com a jornada de trabalho modificada de 20 para 40 horas semanais;

XX - o atual  emprego de " Psicólogo", referência "09", constante do Anexo III, do citado diploma legal, fica com os respectivos vencimentos fixados na referência "11", com a jornada de trabalho modificada de 20 para 25 horas semanais;

XXI - ficam extintos os seguintes empregos, constantes do Anexo III, do citado diploma legal e que se encontram vagos: quatro de "Abatedor", referência "02"; três de "Auxiliar de Escriturário", referência "03"; um de "Auxiliar de Tesoureiro", referência "06"; dois de "Fiscal Geral", referência "10"; um de "Sub-Contador", referência "10" ; quatro de "Servente", referência "02" e vinte de "Operário", referência "02";

XXII - o emprego de "Assessor de Educação e Cultura", referência "13", de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Assessor de Educação";

XXIII - o emprego de "Assessor de Esportes e Recreação", referência "13", de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Assessor de Cultura e Lazer".-

XXIV- o emprego de “Assessor do Bem Estar Social”, referência “13”, de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se “Assessor de Desenvolvimento Social”.

XXV - as referências "11" e "16", constantes do Anexo III do citado diploma legal, ficam revalorizadas, respectivamente, para R$. 734,82 e R$.1.175,72, em virtude da alteração, para maior, da jornada de trabalho dos empregos às mesmas vinculados;

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.