Outros atos mencionados ou com vínculo a este
São introduzidas na Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, com as alterações de leis posteriores, as seguintes alterações:
I - ficam criados 06 (seis) empregos de "Auxiliar de Serviços Gerais" (Masculino), referência "02", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
II - ficam criados 05 (cinco) empregos de "Recepcionista", referência "04", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passagem a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
III- ficam criados 05 (cinco) empregos de "Técnico de Enfermagem", referência " 07", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
IV- fica criado um emprego de "Farmacêutico", referência "12", com a carga horária de 40 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
V- ficam criados 03 empregos de "Agente de Fiscalização Urbana", referência "04, com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
VI- ficam criados 03 empregos de "Escriturário", referência "04", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
VII- ficam criados 03 empregos de "Agente Administrativo", referência "09", com a carga horária de 44 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
VIII- ficam criados dois empregos de “Instrutor de Esportes”, referência “07”, com a carga horária de 20 horas semanais, os quais passam a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
IX – fica criado um emprego de "Médico Oftalmologista", referência "15", com a carga horária de 20 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
X – fica criado um emprego de "Médico Neurologista", referência "15", com a carga horária de 20 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
XI- fica criado um emprego de "Psicólogo", referência "11", com a carga horária de 25 horas semanais, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo III, do citado diploma legal;
XII- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para a Terceira Idade”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo II, do citado diploma legal.
XIII- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para o Serviço de Proteção do Menor”, ”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo II, do citado diploma legal.
XIV- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Adjunto de Desenvolvimento Social para o Atendimento ao Adolescente”, referência “02”, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo II, do citado diploma legal.
XV- fica criado um emprego em Comissão de “Assessor Pedagógico”, referência “07”, o qual passa a fazer parte integrante do Anexo II, do citado diploma legal.
XVI- os atuais empregos de "Gari", referência "02", constantes do Anexo III, do citado diploma legal, passam a denominar-se "Auxiliar de Serviços Gerais- Feminino”;
XVII- os atuais empregos de "Visitador Domiciliar", referência "04", constantes do Anexo III, do citado diploma legal, passam a denominar-se "Agente de Fiscalização Urbana";
XVIII- o atual emprego de "Agente Sanitário", referência "07", constante do Anexo III, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Agente de Vigilância Sanitária";
XIX - o atual emprego de "Enfermeira Padrão", referência "09", constante do Anexo III, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Enfermeiro", ficando os respectivos vencimentos fixados na referência "16", com a jornada de trabalho modificada de 20 para 40 horas semanais;
XX - o atual emprego de " Psicólogo", referência "09", constante do Anexo III, do citado diploma legal, fica com os respectivos vencimentos fixados na referência "11", com a jornada de trabalho modificada de 20 para 25 horas semanais;
XXI - ficam extintos os seguintes empregos, constantes do Anexo III, do citado diploma legal e que se encontram vagos: quatro de "Abatedor", referência "02"; três de "Auxiliar de Escriturário", referência "03"; um de "Auxiliar de Tesoureiro", referência "06"; dois de "Fiscal Geral", referência "10"; um de "Sub-Contador", referência "10" ; quatro de "Servente", referência "02" e vinte de "Operário", referência "02";
XXII - o emprego de "Assessor de Educação e Cultura", referência "13", de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Assessor de Educação";
XXIII - o emprego de "Assessor de Esportes e Recreação", referência "13", de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se "Assessor de Cultura e Lazer".-
XXIV- o emprego de “Assessor do Bem Estar Social”, referência “13”, de provimento em comissão, constante do Anexo II, do citado diploma legal, passa a denominar-se “Assessor de Desenvolvimento Social”.
XXV - as referências "11" e "16", constantes do Anexo III do citado diploma legal, ficam revalorizadas, respectivamente, para R$. 734,82 e R$.1.175,72, em virtude da alteração, para maior, da jornada de trabalho dos empregos às mesmas vinculados;
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.