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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2125/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2125 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1199.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/08/2025 às 06:32:45.

Lei 2125, de 22 de junho de 2012
Autoriza o Município a receber, do Governo do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, os imóveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., e de acordo com a Lei Estadual 14.461, de 25 de maio de 2011. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Município autorizado a receber, da Fazenda  do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, os seguintes imóveis situados em seu território:


       a)- um terreno com a área de 5.220 metros quadrados, situado na zona urbana da cidade de Urupês (antiga zona suburbana da cidade de Mundo Novo, atual Urupês), dividindo pela frente com a Rua Januário  Barbosa, onde mede 60 metros, por ouro lado com a Rua José Bonifácio, onde mede 87 metros, por ouro lado e fundos com terreno de propriedade de Wady Cury, onde mede, respectivamente,  87 e 60 metros, nos termos da Transcrição nº 5.703 – Fls133 do Livro 3 F  do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da da Comarca de Novo Horizonte.- Valor Venal: R$.1.163.130,00


       b)- um terreno, com a área de 4.811,76 metros quadros, situado na Rua Álvaro Veiga, no Distrito de São João de Itaguaçu, Município e Comarca de Urupês, com as medidas e confrontações: “tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Álvaro Veiga, divisa com próprio estadual e distante 82, 50 metros da intersecção dos alinhamentos da Ruas Álvaro Veiga e Bahia. Do ponto “A”, segue pelo alinhamento da Rua Álvaro Veiga, numa distancia de 51,10 metros até encontrar o ponto “B”, situado na intersecção das Ruas Álvaro Veiga e Projetada. Do ponto “B”, defele, digo, deflete e segue pelo alinhamento da Rua Projetada numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “C”, situado na intersecção das Ruas Projetada e Mundo Novo, numa distância de 47,30 metros até encontrar o ponto “D”, situado na divisa com o próprio Estadual e distante 82,50 metros da intersecção dos alinhamentos das Ruas Mundo Novo e Bahia. Do ponto “D” deflete e segue, digo, deflete a direita e segue divisando com o próprio Estadual numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “A” inicial que o referido terreno situado de um lado com a Rua Álvaro Veiga que é par e de outro lado com a Rua Bahia que é impar, nos termos do Registro nº 1, na  Matrícula nº 1.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês.- Valor Venal: R$.598.200,00.

Parágrafo único

No imóvel a que se refere a letra "a", deste artigo,  acha-se edificado um prédio escolar, com a área construída de 1.938,55 m2, sob a denominação de " Professora Maria da Glória Robert Lima de Almeida” e no referido na letra "b", também um prédio escolar com a área construída de 997,00 m2, sob a denominação de " Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes”.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.