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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2125/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2125 de 22 de junho de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1199.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 08:04:31.

Lei 2125, de 22 de junho de 2012
Autoriza o Município a receber, do Governo do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, os imóveis que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., e de acordo com a Lei Estadual 14.461, de 25 de maio de 2011. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Município autorizado a receber, da Fazenda  do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, os seguintes imóveis situados em seu território:


       a)- um terreno com a área de 5.220 metros quadrados, situado na zona urbana da cidade de Urupês (antiga zona suburbana da cidade de Mundo Novo, atual Urupês), dividindo pela frente com a Rua Januário  Barbosa, onde mede 60 metros, por ouro lado com a Rua José Bonifácio, onde mede 87 metros, por ouro lado e fundos com terreno de propriedade de Wady Cury, onde mede, respectivamente,  87 e 60 metros, nos termos da Transcrição nº 5.703 – Fls133 do Livro 3 F  do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da da Comarca de Novo Horizonte.- Valor Venal: R$.1.163.130,00


       b)- um terreno, com a área de 4.811,76 metros quadros, situado na Rua Álvaro Veiga, no Distrito de São João de Itaguaçu, Município e Comarca de Urupês, com as medidas e confrontações: “tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Álvaro Veiga, divisa com próprio estadual e distante 82, 50 metros da intersecção dos alinhamentos da Ruas Álvaro Veiga e Bahia. Do ponto “A”, segue pelo alinhamento da Rua Álvaro Veiga, numa distancia de 51,10 metros até encontrar o ponto “B”, situado na intersecção das Ruas Álvaro Veiga e Projetada. Do ponto “B”, defele, digo, deflete e segue pelo alinhamento da Rua Projetada numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “C”, situado na intersecção das Ruas Projetada e Mundo Novo, numa distância de 47,30 metros até encontrar o ponto “D”, situado na divisa com o próprio Estadual e distante 82,50 metros da intersecção dos alinhamentos das Ruas Mundo Novo e Bahia. Do ponto “D” deflete e segue, digo, deflete a direita e segue divisando com o próprio Estadual numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “A” inicial que o referido terreno situado de um lado com a Rua Álvaro Veiga que é par e de outro lado com a Rua Bahia que é impar, nos termos do Registro nº 1, na  Matrícula nº 1.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês.- Valor Venal: R$.598.200,00.

Parágrafo único

No imóvel a que se refere a letra "a", deste artigo,  acha-se edificado um prédio escolar, com a área construída de 1.938,55 m2, sob a denominação de " Professora Maria da Glória Robert Lima de Almeida” e no referido na letra "b", também um prédio escolar com a área construída de 997,00 m2, sob a denominação de " Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes”.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.