Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a receber, da Fazenda do Estado de São Paulo, por doação, a título gratuito, os seguintes imóveis situados em seu território:
a)- um terreno com a área de 5.220 metros quadrados, situado na zona urbana da cidade de Urupês (antiga zona suburbana da cidade de Mundo Novo, atual Urupês), dividindo pela frente com a Rua Januário Barbosa, onde mede 60 metros, por ouro lado com a Rua José Bonifácio, onde mede 87 metros, por ouro lado e fundos com terreno de propriedade de Wady Cury, onde mede, respectivamente, 87 e 60 metros, nos termos da Transcrição nº 5.703 – Fls133 do Livro 3 F do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da da Comarca de Novo Horizonte.- Valor Venal: R$.1.163.130,00
b)- um terreno, com a área de 4.811,76 metros quadros, situado na Rua Álvaro Veiga, no Distrito de São João de Itaguaçu, Município e Comarca de Urupês, com as medidas e confrontações: “tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Álvaro Veiga, divisa com próprio estadual e distante 82, 50 metros da intersecção dos alinhamentos da Ruas Álvaro Veiga e Bahia. Do ponto “A”, segue pelo alinhamento da Rua Álvaro Veiga, numa distancia de 51,10 metros até encontrar o ponto “B”, situado na intersecção das Ruas Álvaro Veiga e Projetada. Do ponto “B”, defele, digo, deflete e segue pelo alinhamento da Rua Projetada numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “C”, situado na intersecção das Ruas Projetada e Mundo Novo, numa distância de 47,30 metros até encontrar o ponto “D”, situado na divisa com o próprio Estadual e distante 82,50 metros da intersecção dos alinhamentos das Ruas Mundo Novo e Bahia. Do ponto “D” deflete e segue, digo, deflete a direita e segue divisando com o próprio Estadual numa distância de 97,80 metros até encontrar o ponto “A” inicial que o referido terreno situado de um lado com a Rua Álvaro Veiga que é par e de outro lado com a Rua Bahia que é impar, nos termos do Registro nº 1, na Matrícula nº 1.985, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês.- Valor Venal: R$.598.200,00.
No imóvel a que se refere a letra "a", deste artigo, acha-se edificado um prédio escolar, com a área construída de 1.938,55 m2, sob a denominação de " Professora Maria da Glória Robert Lima de Almeida” e no referido na letra "b", também um prédio escolar com a área construída de 997,00 m2, sob a denominação de " Professora Maria de Lourdes da Costa Nunes”.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.