Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 169/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 169 de 8 de março de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1196.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 12:35:06.

Lei Complementar 169, de 8 de março de 2021
Substitui os Anexos III, IV e VI da L.C. nº 165, 21 de outubro de 2011.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam substituídos pelos presentes, os Anexos III, IV e VI que integram a L.C. nº 165, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.