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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 123/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 123 de 22 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1195.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 13:30:37.

Lei Complementar 123, de 22 de março de 2006
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o abono concedido pela L.C. nº. 117, de 01.09.2.005 e dá outras providências.-
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica incorporado ao salário-base dos servidores ativos, aos proventos dos inativos sob o regime estatutário e às  pensionistas  do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, bem como aos servidores do Quadro do Magistério Público do Município,  para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 117, de 01.09.05

Art. 2º

Fica igualmente  incorporado à remuneração paga aos membros do Conselho Tutelar do Município,  o abono a que se refere a L.C. nº 117, de 01.09.05.-

Art. 3º

As despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.-

Art. 4º

Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 22 de Março de 2.006.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.