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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1532/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1532 de 31 de agosto de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1192.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 15:29:27.

Lei 1532, de 31 de agosto de 2001
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.461, de 21-10-1.999, alterado pela Lei nº. 1.508, de 01-03-2001.-
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º.  da Lei nº 1.461, de 21-10-1.999, alterada pela Lei nº. 1.508, de 01-03-2001:

“ART. 1º.- Os créditos de natureza tributária, inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais de juros, multa e atualização monetária até 31.12.2000, de acordo com o art. 5º, poderão ser pagos : 


a) à vista, hipótese na qual o contribuinte gozará da isenção da multa;


b) até 40 (quarenta) parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 10,00 (dez reais) (NR).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de agosto de 2001
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.