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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1559/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1559 de 3 de maio de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=114.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 23:26:20.

Lei 1559, de 3 de maio de 2002
Autoriza concessão de subvenção no valor de R$.20.000,00, à Associação de Assistência à Criança de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor   de R$.20.000,00 (vinte mil Reais).

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    02 - EXECUTIVO

        05 – Fundo Municipal de Assistência Social 

            0824400102-17 – Manutenção da Assistência Social 

                3350-43 - Subvenções sociais ......................................... R$.20.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.