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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2982/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2982 de 29 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1139.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 09:29:17.

Decreto 2982, de 29 de dezembro de 2020
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, DECRETA :
Art. 1º

Fica atualizado em 24,52% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2021, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2021, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:


I  -  PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:

ClassificaçãoValor do m²
a.      Zona 01 - Coloração AmarelaR$ 123,07
b.      Zona 02 - Coloração RoxaR$ 91,78
c.      Zona 03 - Coloração Verde ClaraR$ 73,56
d.      Zona 04 - Coloração AzulR$ 54,61
e.      Zona 05 - Coloração LaranjaR$ 36,25
f.       Zona 06 - Coloração VermelhaR$ 25,27
g.      Zona 07 - Coloração Verde EscuraR$ 10,97


B) Distrito de São João de Itaguaçu:

ClassificaçãoValor do m²
h.      Zona 11 - Coloração LaranjaR$ 36,25
i.       Zona 12 - Coloração VermelhaR$ 25,27


II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

ClassificaçãoValor do m²
LuxoR$ 461,39
BoaR$ 368,73 
MédiaR$ 294,68
SimplesR$ 235,41
PrecáriaR$ 122,37


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.