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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2979/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2979 de 17 de dezembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1135.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 11:18:09.

Decreto 2979, de 17 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 04-05-2000.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, conforme o que dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04-05-2000.
Art. 1º

Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e os Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2020, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º

A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da  efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º

A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei  Complementar nº. 101, de 04-05-2000.

Parágrafo único

Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º

Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º

Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29- A da Constituição Federal.

Art. 7º

As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º

O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º

Este  Decreto  entrará  em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.