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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2969/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2969 de 3 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1124.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 18:24:36.

Decreto 2969, de 3 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 871.500,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.500,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-13 – Obrigações Patronais ......R$.82.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais .....R$. 45.000,00

4690-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatada......R$. 15.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais.....R$. 10.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .....R$. 5.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$.48.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais.....R$.33.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais.....R$. 10.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais ......R$. 50.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/Distribuição Gratuita......... R$. 25.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...... R$. 55.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 30.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente-  R. Federais  ........R$. 65.000,00


10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais.......... R$. 10.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 10.000,00


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .....R$.62.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$.36.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente  .....R$. 5.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .....R$.28.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ..........R$.10.500,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estaduais ......R$.17.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo ........R$. 30.000,00


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo ........R$. 55.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..... R$. 26.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390-30 – Material de Consumo ........R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 25.000,00


17.512.0019.3036 - Construção Compacta Estação de Tratamento de Esgoto

4490-51 – Obras e Instalações ...........R$. 54.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...... R$. 3.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 2.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente   .......R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-91 – Sentenças Judiciais ...........R$. 88.500,00

3370-41 – Contribuições ..............R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..... R$. 50.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO



12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/Distribuição Gratuita......... R$. 88.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/Distribuição Gratuita – R. Federais...... R$. 44.500,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar 

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais .....R$. 39.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 - Manutenção do transporte Escolar 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......... R$. 493.500,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3190-16 – Outras Despesas Variáveis - P. Civil......R$. 11.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estrada e Rodagem 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........ R$. 37.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.