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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2573/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2573 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1119.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 19:09:46.

Lei 2573, de 10 de novembro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01 – Departamento de Contabilidade

04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3190.13 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.031.0001.2001 – Manutenção do Corpo Legislativo

3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00


01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

3190.13 – Obrigações Patronais ......................................................................... R$ 20.000,00

3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - P. Física ............................................. R$ 25.000,00

4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................... R$ 5.000,00

01.031.0001.3001 – Construção, Reforma e Ampliação do Prédio Câmara

4490.51 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 30.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.