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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2567/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2567 de 22 de outubro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1111.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:39:45.

Lei 2567, de 22 de outubro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.2.177.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.177.000,00 (Dois milhões, cento e setenta e sete mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.70.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..................................................R$.100.000,00

3350-43 – Subvenções Sociais....................................................................................R$. 39.000,00


02.03.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2013 - Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

3350-43 – Subvenções Sociais......................................................................................R$. 8.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R. Federais.................................R$.700.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais ....................................R$. 150.000,00

3390-30 – Material de Consumo- ...............................................................................R$150.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais............................................................R$. 150.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação................................. R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.450.000,00




12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.100.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  .........................................................R$. 60.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serv. de Estrada de Rodagem

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ...........................................................R$. 60.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 450.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do Município – recursos próprios.

b)- na importância de R$ 1.727.000,00 com os recursos oriundos da anulação, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ....................................................R$.50.000,00

3190-91 – Sentenças Judiciais ................................................................................R$. 321.000,00


99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência .................................................................. R$ 331.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................................................... R$. 50.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB 60%

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................................R$.100.000,00

3190-96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – R. Estaduais ...........R$.150.000,00


12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental- 40%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estaduais ...........................R$.150.000,00

3190-13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais ...................................................................R$. 50.000,00


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  - R. Estaduais.............................................R$. 50.000,00






02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo -........................................................................................R$. 50.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 - Material de Consumo - R. Estaduais ...................................................................R$. 50.000,00



02.05.05 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR


12.364.0014.2068 – Ensino Superior

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 80.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.3032 – Construção de Usina Triagem e Compostagem de Lixo

4490-51 – Obras e Instalações ............................................................................................R$. 35.000,00


26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serv. de Estrada de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo ................................................................................R$. 60.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - .............................................. R$. 50.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO



27.812.0018.3019 – Construção e Ampliação de Unidades Esportivas

4490-51 – Obras e Instalações ............................................................................................R$. 50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de outubro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.