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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2953/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2953 de 3 de agosto de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1096.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:23:13.

Decreto 2953, de 3 de agosto de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 540.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 540.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE



04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação....R$. 45.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ......R$. 18.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........R$. 6.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil – R. Federais .......R$. 60.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais...........R$. 5.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........ R$. 35.000,00

3390-40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação....... R$. 10.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente-  R. Federais  ..........R$. 60.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de Mac Ambulatorial e Hospitalar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais...... R$. 10.000,00

10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas ........ R$. 6.000,00



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........R$.65.000,00

3190-13 - Obrigações Patronais -.........R$. 35.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Federais..... R$. 50.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .......R$.20.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais .......R$.5.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica - R. Federais.....R$.45.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo R. Federais .......R$. 25.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Físicas .......... R$. 30.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

3390-30 – Material de Consumo ................R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:



02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE



04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190-91 – Sentenças Judiciais .................R$. 190.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.... R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais...............R$. 130.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...... R$. 120.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 03 de agosto de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de agosto de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.