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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2954/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2954 de 3 de agosto de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1086.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:37:18.

Decreto 2954, de 3 de agosto de 2020
Abre Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$. 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, combinado com inciso III, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional extraordinário no valor de R$ 100.000,00 para reforço da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                3371-70 - Rateio para Participação em Consórcios Públicos      R. Federais ........... R$. 100.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação de recursos transferidos da união para combate a pandemia causada pelo Covid 19.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de agosto de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.