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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2950/2020
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Decreto 2950 de 6 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1079.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:42:54.

Decreto 2950, de 6 de julho de 2020
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 25 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município, em virtude da pandemia do COVID-19.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO

CONSIDERANDO QUE, pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da L.C. nº 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do estado de calamidade pública, para efeito de combate à pandemia do coronavírus, com vigência até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO

CONSDERANDO QUE, a Assembleia Legislativa do Estado, pelo Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, reconheceu, para os efeitos do artigo 65 da L.C. nº 101, de 04 de maio de 2.000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 2020, em virtude da referida pandemia;

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO QUE, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2.927, de 25 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do coronavírus, que atinge todo o território nacional;

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO QUE, o artigo 2º desse decreto fixou o prazo de 06 (seis) meses para a vigência da referida medida;

CONSIDERANDO

CONSIDERANDO QUE, em virtude do recrudescimento da citada pandemia no interior do Estado e no próprio Município, mister se faz estender a vigência da referida medida até 31 de dezembro de 2020;

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 2.927, de 25 de março de 2020, cujo artigo 1º reconheceu no Município o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19:

“Art. 2º - A medida prevista no artigo anterior produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2020”.

Art. 2º

Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de julho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.