Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1552/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1552 de 7 de março de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=107.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 07:36:55.

Lei 1552, de 7 de março de 2002
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 329, de 24 de fevereiro de 1967.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 329, de 24 de fevereiro de 1967, que criou a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, o seguinte parágrafo único:


“Art. 1º -...................................

Parágrafo Único – A fundação de que trata este artigo é considerada como instituída e mantida pelo Poder Público, conforme os arts. 37, XVII e XIX; 71, II, III e IV, 169, parágrafo único; 150, parágrafo 2º, XXVII e art. 19 das Disposições Transitórias, todos da C.F. de 1988” (AC).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo, quanto aos seus efeitos, à 01 de janeiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.