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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2799/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2799 de 27 de fevereiro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1058.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 07:09:17.

Decreto 2799, de 27 de fevereiro de 2018
Institui o Comitê Gestor Municipal do "Programa Criança Feliz" e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar as ações necessárias para alcançar os objetivos do Projeto Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869 de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.    

Art. 2º

Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:


I - Planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;

II - Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no município;

III - Apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

IV - Planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa;

V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares;

VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;

VIII - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa.

  

Art. 3º

O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:


I - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que será o Coordenador;

Titular: Alison Paulo da Silva - RG. 43.431.696-9

Suplente: Joelma Andréia Roman - RG.29.107.682-8




II - da Secretaria Municipal da Saúde;

Titular: Cristina Camargo - RG. 19.982.656

Suplente: Ivalda Crisitina Franzini dos Santos-RG 18.880.648-9


III - da Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;

Titular: Maria Cristina Gonzaga Porto - RG.26.894.095-2

Suplente: Maria Aparecida Saab - RG. 6.631.755


IV - do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;

Titular: Andréa Cristina Capato de Oliveira- RG. 19.873.585-6

Suplente: Angélica Sábio Sassamoto – RG. 45.001.534-9


V - do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

Titular: Maria José Paschoal Lopes - RG. 7.672.830-4

Suplente: Henrique Roim Arvani- RG. 4.959.519

Parágrafo único

Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.


Art. 4º

O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.


Art. 5º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 6º

As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão que representam.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de fevereiro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.